
Secretário de Finanças
Competências e Atribuições da Secretaria de Finanças
I – fazer arrecadar as receitas do Grande Oriente do Brasil Goiás e efetuar os pagamentos das despesas processadas e autorizadas;
II – promover o recebimento das receitas do Grande Oriente do Brasil Goiás, diretamente das Lojas;
III – encaminhar mensalmente à apreciação do Conselho Estadual, como órgão de Controle Interno, o Balancete do movimento financeiro no mês anterior, acompanhado do demonstrativo da execução orçamentária;
IV – remeter para publicação no Boletim do Grande Oriente do Brasil Goiás o Balancete aprovado pelo Conselho Estadual;
V – fornecer, quando solicitado, ao Eminente Grão-Mestre, aos Presidentes dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público, informações relativas à situação das Lojas quanto ao recolhimento de suas obrigações pecuniárias;
VI – manter, devidamente escriturados, os valores em poder da Tesouraria, que se acham sob a guarda e responsabilidade pessoal de seu titular, pelos quais responde civil e criminalmente como fiel depositário;
VII – empenhar previamente as despesas a serem realizadas, após a conclusão do processo licitatório ou atestação de sua dispensa, fazendo a necessária reserva orçamentária para futura liquidação;
VIII – zelar pela exação e pontualidade dos serviços de contabilidade;
IX – recolher todos os impostos, taxas e contribuições fiscais e trabalhistas devidos pelo Grande Oriente do Brasil Goiás;
X – assinar cheques e todos demais papéis e documentos necessários à regularização das contas correntes bancárias e movimentação de recursos, em conjunto com o Eminente Grão-Mestre;
XI – manter a movimentação financeira em instituições bancárias e proceder a sua aplicação, de forma a preservar o poder aquisitivo da moeda e a sua justa remuneração, principalmente os superávits financeiros;
XII – instaurar as Tomadas de Contas dos responsáveis omissos na apresentação de suas contas, no prazo estipulado, bem assim, de todo aquele que der causa a perda, dano ou descaminho de bens ou valores sob sua guarda;
XIII – negociar o parcelamento de débitos das Lojas, cujas razões sejam plenamente aceitáveis e submeter a negociação à decisão do Eminente Grão-Mestre;
XIV – formular proposta da lei de diretrizes orçamentária;
XV– formular a proposta orçamentária anual do Grande Oriente do Brasil Goiás e submetê-la à apreciação do Eminente Grão-Mestre, para envio ao Conselho Estadual;
XVI – elaborar e encaminhar, ao Eminente Grão-Mestre o relatório das atividades da Secretaria no exercício anterior.